Associação

História

Embora a criação da AIRBIKE - Associação de Ciclismo, tenha sido oficialmente a 7 de Novembro de 2008, a sua história vem bem de trás. Na realidade, nasceu em Fevereiro de 2005 com a abertura da Loja AIRBIKE em Leiria, em que vários elementos, pela amizade e gosto pelo BTT se foram encontrando principalmente aos Domingos, desenvolvendo este grupo. Do lazer à competição, foi necessário pouco tempo para, principalmente com participações em Maratonas de BTT, se desenvolver a equipa que hoje existe.

Em 2006, a equipa organizou o seu primeiro evento de competição de BTT, com a organização da Maratona do Centro a 19 de Março, prova esta que hoje se mantém como imagem de marca. Posteriormente, iniciou-se a parceria com a ARDOG - Ass. Rec. Desportiva Outeiros da Gândara, com a co-organização da Resistência de 6h da Mata de Marrazes ainda nesse ano, passando a equipa a denominar-se ARDOG/AIRBIKE.

O encerramento da loja AIRBIKE verificou-se em 2007, mas o grupo e os laços de amizade criados mantiveram-se bem firmes, tendo a parceria com a ARDOG sido reforçada, passando a equipa a denominar-se somente Team ARDOG. A organização de eventos foi tomando maior importância ao mesmo tempo que se participava em inumeras provas por todo o país, reforçando-se a experiência.

O ano de 2008 foi marcante na vida da nossa equipa: criou-se o Troféu de BTT ARDOG, com 4 provas - Resistência 6h, Maratona do Centro, Resistência 3h Nocturna Urbana e Contra-Relógio de BTT, todas estas provas licenciadas pela UVP-FPC, em que ficou demonstrada e foi reconhecida a qualidade e capacidade organizativa. Face ao grau de exigência necessário para dar continuidade ao projecto, pela necessidade de uma estrutura organizativa na associação, equivalente há já existente na organização das provas, foi necessário a criação de uma associação autónoma vocacionada somente para o ciclismo/BTT, tendo a partir daqui nascido esta associação, com 24 sócios fundadores.

Porquê, a escolha do nome AIRBIKE?

Na realidade, independentemente da evolução e passagem pela ARDOG, sempre fomos conhecidos pelo nome da loja onde o grupo nasceu, mesmo depois de esta ter sido extinta - a Airbike. Como tal, por ser possível, pois "AIRBIKE" era somente uma marca não registada, não existindo nada à sua oposição, foi decidido por todos os elementos da equipa continuarmos com este mesmo nome, e assim... cá estamos, para dar continuidade ao projecto.

Por isso... estejam atentos aos nossos movimentos, pois acreditem: iremos contribuir e muito, para o BTT em Portugal.

 

Orgãos Sociais

DIRECÇÃO

Presidente
Alexandre José Caseiro Domingues

Vice-Presidente
Rui Manuel Santos Pereira

Director Financeiro
Jorge Coelho

Secretária
Ana Isabel Santos Vieira

Director de Relações Públicas
Sara Manuela Ervilha Marcelino

Director de Marketing
João Póvoa

Director Técnico
Egídio Isménio Marques

 

ASSEMBLEIA GERAL

Presidente
Roberto José Faustino Ribeiro

Secretários
Fernando Manuel Menezes Pereira Moniz
José Carlos Santos Silva

 

CONSELHO FISCAL

Presidente
Cristóvão de Almeida

Secretários
Abilio Carreira Moreira
Vasco Leandro Pereira Duarte

 

Estatutos

Artigo 1.º Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação AIRBIKE - ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO, e tem a sede na Rua da Cova - Armazém 1, Gândara dos Olivais, Leiria, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508787130 e o número de identificação na segurança social 25087871308.


Artigo 2.º Fim

A associação tem como fim apoiar a prática desportiva e promover actividades no âmbito da modalidade desportiva de ciclismo/btt, actividades de ar livre ou outras; e tem por finalidade: Promover a prática desportiva, actividades de ar livre, actividades recreativas e culturais nas suas diferentes formas; Desenvolver e promover a prática de actividades no âmbito da conservação, protecção e defesa da natureza e do ambiente.


Artigo 3.º Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.


Artigo 4.º Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o concelho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.


Artigo 5.º Assembleia Geral

1. A assembleia geral é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.


Artigo 6.º Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.

2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas, sendo uma a do tesoureiro.


Artigo 7.º Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.


Artigo 8.º Admissão e exclusão

As consdições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.


Artigo 9.º Extinção. Destinos dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não esteja afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.