Orgãos Sociais
DIRECÇÃO
Presidente
Alexandre José Caseiro Domingues
Vice-Presidente
Rui Manuel Santos Pereira
Director Financeiro
Jorge Coelho
Secretária
Ana Isabel Santos Vieira
Director de Relações Públicas
Sara Manuela Ervilha Marcelino
Director de Marketing
João Póvoa
Director Técnico
Egídio Isménio Marques
ASSEMBLEIA GERAL
Presidente
Roberto José Faustino Ribeiro
Secretários
Fernando Manuel Menezes Pereira Moniz
José Carlos Santos Silva
CONSELHO FISCAL
Presidente
Cristóvão de Almeida
Secretários
Abilio Carreira Moreira
Vasco Leandro Pereira Duarte
Estatutos
Artigo 1.º Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação AIRBIKE - ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO, e tem a sede na Rua da Cova - Armazém 1, Gândara dos Olivais, Leiria, freguesia de Marrazes, concelho de Leiria e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508787130 e o número de identificação na segurança social 25087871308.
Artigo 2.º Fim
A associação tem como fim apoiar a prática desportiva e promover actividades no âmbito da modalidade desportiva de ciclismo/btt, actividades de ar livre ou outras; e tem por finalidade: Promover a prática desportiva, actividades de ar livre, actividades recreativas e culturais nas suas diferentes formas; Desenvolver e promover a prática de actividades no âmbito da conservação, protecção e defesa da natureza e do ambiente.
Artigo 3.º Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o concelho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 5.º Assembleia Geral
1. A assembleia geral é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas, sendo uma a do tesoureiro.
Artigo 7.º Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º Admissão e exclusão
As consdições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º Extinção. Destinos dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não esteja afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.